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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 67
DESPACHO Nº 3.110, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.110, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018516/2025-62, decide:
atestar o cumprimento pela Âmbar Energia Amazonas S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL referentes à (i) renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão; (ii) ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurídica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL; (iii) à comprovação de capacidade técnica e; (iv) à realização do aporte de capital.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
