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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 67

DESPACHO Nº 3.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.903331/2024-72, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP cadastrada sob o CNPJ: 61.695.227/0001-93 em face do Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 1.214/2026, sem prejuízo do regular prosseguimento do procedimento administrativo nele determinado, observados o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias previstas na legislação aplicável. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO