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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 67
DESPACHO Nº 3.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o 48500.902670/2024-31, decide:
conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Revenaço Comércio Indústria de Aços Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão proferida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56 em sua 1407ª reunião, realizada em 25 de junho de 2024, bem como da deliberação subsequente (1410ª reunião), de 10 de julho de 2024, ratificando-a integralmente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
