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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 68

DESPACHO Nº 3.102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 3.102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº Processo 48500.021048/2026-94, decide: suspender, a partir da data de publicação deste despacho, a operação comercial da Unidade Geradora WTG08 da EOL Pontal 2 A, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.RS.031509-5.01, autorizada à Eólica Pontal 2A S.A., localizada no município de Viamão no estado do Rio Grande do Sul. RAFAEL ERVILHA CAETANO