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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66

DESPACHO Nº 3.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.010037/2025-06, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto Enel Distribuição Ceará - Enel CE CNPJ nº 07.047.251/0001-70 em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento às obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de cancelar as Não Conformidades NC.1 e NC.4 bem como as Determinações DT.1 e DT.2, e revisar a sanção imposta para as Não Conformidades NC.2 e NC.3, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 4.585.567,30 (quatro milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO