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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 98
PORTARIA SE/MS Nº 975, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MS Nº 975, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde para o ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento das gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; na Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; e no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde para o ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
V - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST); e
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE).
Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões, mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos:
I - Dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias do Ministério da Saúde, tendo como valor total de 80 (oitenta) pontos; e
II - Dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências dos servidores, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DEMAS/SEIDIGI/MS) conduzir o processo de avaliação institucional do Ministério da Saúde; e
II - À Coordenação de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) conduzir o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica destinada a mensurar o grau de alcance das metas globais e intermediárias pactuadas.
Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da avaliação de desempenho institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
I - Metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada macrounidade do Ministério da Saúde e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da pasta, em conformidade com diretrizes, políticas e metas governamentais do Ministério da Saúde; e
II - Metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada unidade de avaliação (departamento ou unidade análoga), subordinada à respectiva macrounidade, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica, em consonância com a meta global estabelecida.
§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice, resultado dos indicadores de suas unidades de avaliação e unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com os respectivos Gabinetes das unidades de avaliação, respeitadas as especificidades temáticas, com a anuência do Gabinete da macrounidade à qual a unidade de avaliação está subordinada.
Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada unidade de avaliação para sua respectiva macrounidade, que será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (DEMAS/SEIDIGI/MS).
I - A aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais;
II - A aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e
III - A medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro a seguir:
Medida Resumo Institucional
Pontuação a ser atribuída
75% < X
80
65% < X < 75%
70
55% < X < 65%
61
45% < X < 55%
52
35% < X < 45%
43
25% < X < 35%
34
0% < X < 25%
25
Art. 6º O processo de mensuração das metas dar-se-á de maneira parcial e final:
I - Parcial: a ser aferida até o dia 30 de março de 2027; e
II - Final: a ser aferida até o último mês de encerramento do período, qual seja, até o dia 30 de junho de 2027.
Parágrafo único. O resultado final da avaliação de desempenho institucional será publicado no Diário Oficial da União até o dia 12 do mês de julho do ano de 2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
17º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027
GABINETE MINISTERIAL (GM)
Meta global: Garantir que a execução dos processos de trabalho realizados no Gabinete do Ministro e em suas Assessorias, no âmbito das ações das políticas públicas relativas ao SUS, com foco na gestão participativa e estratégica, na equidade racial, nas articulações de atendimento aos parlamentares, na articulação de cooperação internacional em saúde, nas demandas de publicação dos atos normativos, na redução de riscos e impactos nos serviços, na qualidade do atendimento e da recepção de autoridades, no fortalecimento das atividades que fortaleçam e promovam melhorias relativas às atividades estruturantes dos processos vinculados às ações de gestão dos serviços no GM.
Unidade Responsável
Meta Intermediária
Meta Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
ASCER
Atender 100% das demandas de cerimonial e eventos realizados nos estados e Distrito Federal, na execução de atividades e suporte logístico de assessoramento das ações realizadas nas ações do SUS, entre julho de 2026 e junho de 2027.
100%
Percentual de demandas de cerimonial e eventos atendidas
(Número de demandas cerimoniais e eventos atendidas / Número total de demandas de cerimonial e eventos recebidas) x 100
CGTEC
Atender, em até 24 horas, 92% das demandas relacionadas à gestão processual e de divulgação dos atos normativos no Diário Oficial da União (DOU), recebidas entre julho de 2026 e junho de 2027.
92%
Percentual de demandas, relacionadas à gestão processual e de divulgação dos atos normativos no Diário Oficial da União (DOU), atendidas em até 24 horas
[(Número de demandas, relacionadas à gestão processual e de divulgação dos atos normativos no DOU, atendidas, em até 24h, durante o período / Número total de demandas, relacionadas à gestão processual e de divulgação dos atos normativos no DOU, recebidas durante o período) / 0,92] x 100
SECET
Realizar 2 eventos Café com Ética, durante o período de julho de 2026 até junho de 2027.
2
Número de eventos Café com Ética realizados
(Somatório de eventos Café com Ética realizados / 2) x 100
SECERJ
Atender 90% das demandas relacionadas aos processos de trabalho da Secretaria-Executiva, recebidas entre julho de 2026 e junho de 2027, assegurando a efetividade, a tempestividade e a qualidade do suporte técnico-administrativo prestado às atividades institucionais.
90%
Percentual das demandas relacionadas aos processos de trabalho atendidas
[(Número de demandas relacionadas aos processos de trabalho atendidas / Número total de demandas relacionadas aos processos de trabalho recebidas) / 0,9] x 100
SECERJ
Realizar 10 ações educativas, entre julho de 2026 e junho de 2027, voltadas à promoção da ética, integridade, prevenção dos assédios e discriminações e fortalecimento da cultura organizacional, por meio de palestras, oficinas, rodas de conversa, treinamentos, acolhimentos e outras práticas formativas.
10
Número de ações educativas realizadas
(Somatório de ações educativas realizadas / 10) x 100
SECERJ
Participar e promover, por meio do planejamento, organização, coordenação e realização, entre julho de 2026 e junho de 2027, de 10 ações de desenvolvimento institucional, capacitação técnica, articulação interinstitucional e intercâmbio de boas práticas, com vistas ao fortalecimento das competências da equipe da Secretaria-Executiva e
10
Número de ações de desenvolvimento institucional, capacitação técnica, articulação interinstitucional e intercâmbio de boas práticas com participação e promoção da SECERJ
(Somatório de ações de desenvolvimento institucional, capacitação técnica, articulação interinstitucional e intercâmbio de boas práticas com participação e promoção da SECERJ / 10) x 100
da Comissão de Ética, bem como à melhoria contínua dos processos de trabalho e das entregas institucionais.
OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (OUVSUS)
Meta global: Garantir e ampliar o acesso do cidadão ao exercício do direito à saúde, atuando como instrumento de gestão e de fortalecimento da participação social no SUS.
Unidade Responsável
Meta Intermediária
Meta Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
OUVSUS
Criar e implantar 100% das funcionalidades do módulo do Sistema OuvidorSUS no período de julho de 2026 a junho de 2027.
100%
Percentual de funcionalidades do módulo do Sistema OuvidorSUS criadas e implantadas
(Número de funcionalidades do módulo criadas e implantadas / Número total de funcionalidades previstas para o módulo) x 100
CORREGEDORIA (CORREG)
Meta global: Aprimorar a eficiência, a tempestividade e a atuação preventiva da atividade correcional no âmbito do Ministério da Saúde, por meio do fortalecimento da gestão de riscos, da padronização e monitoramento dos processos, do uso estratégico de informações correcionais e da promoção da integridade e da confiança institucional.
Unidade Responsável
Meta Intermediária
Meta Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
CORREG
Reduzir em 15% o tempo médio de tramitação dos processos correcionais sob rito sumário, até junho de 2027, por meio do aprimoramento do acompanhamento gerencial e da padronização dos fluxos processuais, visando à maior celeridade, eficiência e efetividade das apurações no âmbito do Ministério da Saúde.
15%
Percentual de redução do tempo médio de tramitação dos processos correcionais sob rito sumário
{[(Tempo médio do período anterior - Tempo médio do período atual) / Tempo médio do período anterior] / 0,15} x 100
Considera-se tempo de tramitação o período entre a data de instauração do processo e a data de seu encerramento, conforme registrado no sistema e-PAD
CORREG
Analisar e mapear os riscos correcionais associados a 70% dos processos correcionais concluídos e julgados no exercício de 2026, até junho de 2027, por meio de metodologia estruturada, incluindo a identificação de tipologias de infração, causas, vulnerabilidades, perfil dos agentes envolvidos e tendências, com vistas ao fortalecimento da atuação preventiva, da gestão de riscos e da tomada de decisão no âmbito do Ministério da Saúde.
70%
Percentual de processos correcionais concluídos e julgados com análise de risco realizada e mapeada
[(Número de processos com análise de riscos realizada e mapeada até junho de 2027/ Número total de processos concluídos e julgados no exercício de 2026) / 0,7] x 100
Considera-se "análise de risco realizada" o registro formal, para cada processo correcional, das informações
relativas à tipologia de infração, causas identificadas, grau de complexidade, vulnerabilidades associadas, perfil dos agentes envolvidos e tendências, conforme metodologia definida pela Corregedoria
CORREG
Implementar e executar o Plano Anual de Capacitação da Corregedoria, estruturado em trilhas de aprendizagem priorizadas, assegurando a participação de 60% da equipe até junho de 2027, mediante monitoramento sistemático pelas coordenações e acompanhamento contínuo por meio de painel gerencial, com vistas ao fortalecimento das competências
60%
Percentual de agentes públicos da Corregedoria que concluíram capacitações alinhadas às trilhas de aprendizagem priorizadas
[(Número de agentes que concluíram capacitações / Número total de agentes da Corregedoria) / 0,6] x 100
Considera-se "capacitação concluída" a participação do agente público em ação formativa alinhada às trilhas de aprendizagem priorizadas, com carga horária
técnicas e gerenciais, à melhoria da qualidade das apurações e ao aprimoramento da atuação correcional no âmbito do Ministério da Saúde.
mínima definida e certificação formal de conclusão
CORREG
Ampliar a atuação orientativa da Corregedoria por meio da realização de 4 ações de orientação em matéria correcional, voltadas às unidades do Ministério da Saúde, incluindo hospitais federais, até junho de 2027, com vistas à disseminação de boas práticas correcionais, ao fortalecimento da integridade, à prevenção de irregularidades e ao
4
Número de ações de orientação em matéria correcional realizadas junto às unidades do Ministério da Saúde, incluindo hospitais federais
(Somatório das ações de orientação em matéria correcional realizadas no período / 4) x 100
Considera-se "ação de orientação" a realização de evento institucional com conteúdo estruturado em matéria correcional, tais como palestras, oficinas, cursos ou reuniões técnicas, devidamente registrados e com comprovação de execução
aprimoramento da gestão pública em saúde, contribuindo para o fortalecimento da confiança institucional e a melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à sociedade.
CORREG
Assegurar o registro sistemático, tempestivo e a atualização periódica das informações correcionais no sistema e-PAD, garantindo a completude, consistência, validação e atualização de 100% dos registros de procedimentos investigativos e processos correcionais, até junho de 2027, com vistas ao fortalecimento da gestão da informação correcional, da
100%
Percentual de registros de procedimentos investigativos e processos correcionais atualizados, validados e completos no sistema e-PAD
(Número de registros de procedimentos investigativos e processos correcionais atualizados, validados e completos / Número total de registros obrigatórios no sistema e-PAD) x 100
transparência institucional e da tomada de decisão no âmbito da Corregedoria e da alta administração do Ministério da Saúde, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e a melhoria dos serviços de saúde prestados à sociedade.
