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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 26
PORTARIA Nº 1.057, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
Texto integral
PORTARIA Nº 1.057, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 05 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01; resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretoria de Governança de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do sul, para a prática dos atos administrativos relacionados abaixo:
I - condução de processos para perícias médicas junto à Unidade SIASS;
II - emissão de declarações funcionais dos servidores, incluindo as certidões de tempo de serviço;
III - publicação dos editais de seleção de servidores temporários e substitutos, mediante decisão favorável do reitor;
IV - emissão de ofícios que envolvam o desenvolvimento de ações, programas e projetos do IFMS, para a promoção da qualidade de vida dos servidores, desde que o reitor tenha ciência ou autorize a execução, quando resultar em ordenação de despesas;
V - notificação de servidores estáveis e temporários, da obrigatoriedade de restituição ao erário, nos casos de pedido de exoneração, vacância ou licença para tratar de interesse particular, diante de afastamento para estudo ou missão no exterior, antes de decorrido período igual ao do afastamento, e em todos os casos de pagamento indevido ou de não utilização dos valores percebidos;
VI - Encaminhar, anualmente, a proposta de PDP do IFMS ao órgão central do SIPEC, para ciência e eventuais sugestões de alteração;
VII - Analisar as justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese prevista no § 1º do Art. 20 do Decreto nº 9.991/2019
VIII - emissão de portarias, respeitados os requisitos legais e regimentais da instituição, para conceder aos servidores do IFMS:
a) incentivo à qualificação;
b) licença à gestante;
c) progressão por mérito e aceleração da progressão por capacitação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação;
d) progressão e promoção aos servidores docentes;
e) retribuição por titulação;
f) homologação de estágio probatório; e
g) Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCCTAE, observado o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, vedada a subdelegação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria - Reitoria 327/2024 de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29/02/2024, edição 41, seção 2, pág. 21.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Elaine Borges Monteiro Cassiano
