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ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 125
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.173, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.173, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
WELLINGTON ROSA DE SOUZA / 25.249.513/0001-61
25351.134823/2026-26 /
70379 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) / 0766762262
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não realizou operação societária. De acordo com o art. 8º, da RDC 102/2016, a atualização dos dados cadastrais da Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE é permitida quando ocorrida operação societária. A empresa deverá peticionar concessão nos termos da RDC 16/2014.
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DHL EXPRESS (BRASIL) LTDA / 58.890.252/0003-85
25351.404017/2024-69 / 8299761
70890 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0196925266
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 0252165/26-2, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Não houve apresentação de declaração atualizada emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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HS IMPORTADORA E COMERCIO LTDA / 11.334.549/0001-39
25351.135112/2026-79 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0768473268
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
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SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA / 07.954.571/0001-04
25351.138367/2026-93 /
70769 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIA VIVA (RDC 18/2013) / 0788531263
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos na RDC 18/2013.
