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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 69

DESPACHO Nº 3.130, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.130, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.012865/2026-51 , decide: (i) indeferir o pedido de mérito formulado pela São Francisco Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.865.997/0001-48, relativo ao pedido de reconhecimento da inaplicabilidade da Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) da SE Polo à UTE Apoena; bem como o pedido subsidiário de excepcionalização dessa mesma observância. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR