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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 68
DESPACHO Nº 3.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 3.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.901458/2024-57, decide:
(a)conhecer do Recurso Administrativo interposto pelos agentes e reconsiderar parcialmente a decisão, de modo a cancelar as penalidades de multa aplicadas em decorrência das Não Conformidades N.1/N.4 das usinas UFV Lar do Sol 3 a 6 e UFV Paracatu 1 a 4, e manter as demais penalidades aplicadas, reduzindo o valor total para R$ 12.893.374,29 (doze milhões, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração.
(b) encaminhar o presente processo à Diretoria da ANEEL que poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, esta Decisão.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
