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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 68

DESPACHO Nº 3.030, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.030, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.015678/2026-20, decide: (i) dar provimento à reclamação da consumidora Marcia Ricardo da Silva; (ii) determinar à Enel Distribuição São Paulo prosseguir com o procedimento de ressarcimento dos equipamentos Notebook Positivo Premium e Computador Desktop iMac Apple, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI