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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 68

DESPACHO Nº 2.992, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.992, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901085/2024-14, decide: (i)Conhecer do recurso interposto pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 12.342.281/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii)reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.744/2024, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte negar provimento à reclamação interposta pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 54763886, por entender que o engano foi justificável. ANDRÉ RUELLI