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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 68

DESPACHO Nº 2.897, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.897, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.024147/2025-47, decide: (i) negar provimento à reclamação da empresa Verde Oliva Empório Natural Ltda. (CNPJ nº 40.384.228/001-47) referente ao pedido de ressarcimento de danos elétricos causados ao equipamento Computador J1800. ANDRÉ RUELLI