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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 68

DESPACHO Nº 2.496, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.496, DE 20 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903541/2024-61, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo formulado por Ecovolt Soluções em Energia Ltda., CNPJ 42.839.628/0001-25, com vistas a revalidar o orçamento de conexão OC 0010071233 e refazer cálculo da participação financeira, na área de concessão da Enel Distribuição Rio de Janeiro. ANDRÉ RUELLI