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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 44
PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 139, de 13 de AGOSTO de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta › Coordenação-Geral de Autorizações
Texto integral
PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 139, de 13 de AGOSTO de 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624224/2026-64, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos membros do conselho de administração de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião do conselho de administração realizada em 8 de abril de 2026:
I - A destituição de membro do comitê de auditoria e de riscos; e
II - A eleição de membros do comitê de auditoria e de riscos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
