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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 13

PORTARIA MCOM Nº 23.849, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.849, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53900.049697/2015-24, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 2564/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 145, de 16 de fevereiro de 2005, à Associação Comunitária de Cedro, inscrita no CNPJ nº 01.644.940/0001-86, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO