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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 12

PORTARIA MCOM Nº 23.835, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.835, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.018828/2025-50, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida ao Sistema Clube de Comunicação Ltda, inscrito no CNPJ nº 46.665.188/0001-98, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415496306, no município de Guaíra, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 5697/2017/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO