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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 12

PORTARIA MCOM Nº 23.832, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.832, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.027112/2025-43, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Jangadeiro Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.743.564/0001-30, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 38 (trinta e oito), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50411396285, no município de São Benedito, estado do Ceará, outorgada por intermédio da Portaria nº 413, de 30 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de agosto de 1999, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO