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SúmulaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 25
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 202/2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
O Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer que responde a uma consulta sobre denúncias de violações de direitos humanos e falhas institucionais na Universidade de Brasília. O documento ainda depende de homologação pelo Ministro da Educação para produzir efeitos práticos.
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Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 202/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 7/8/2026, Seção 1, p. 41)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.037025/2025-21. Parecer: CNE/CES 202/2026. Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado. Interessado: João Aparício de Souza - Barro Alto/GO. Assunto: Consulta sobre um conjunto de fatos envolvendo a Universidade de Brasília - UnB que podem configurar violação de direitos humanos, perseguição ideológica e falhas institucionais graves. Voto do Relator: Responda-se ao interessado, nos termos deste Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília-DF, 13 de agosto de 2026
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária-Executiva Substituta
Entidades citadas
Pessoas
Henrique Sartori de Almeida PradoJoão Aparício de SouzaPatrícia Fernanda Lapa Lobo Nogueira
Órgãos
Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação SuperiorUniversidade de Brasília
Locais
Barro Alto
Normas citadas
Lei nº 9.784Lei nº 9.131Portaria Normativa MEC nº 21
Temas
Direitos humanos
