Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 36

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.003, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Divisão de Tributação

O que significa para o Brasil?

A Receita Federal definiu que não há isenção de Imposto de Renda sobre o lucro da venda de um imóvel se o dinheiro for usado para pagar um empréstimo pessoal feito com terceiros. O benefício fiscal só é válido quando a dívida quitada está diretamente ligada ao financiamento original da compra do imóvel.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.003, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. Não se aplica a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis de que trata o inciso III do § 10 do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, nos casos em que a aquisição do imóvel residencial já possuído pelo alienante se deu à vista e a dívida a ser quitada decorre de empréstimo obtido por ele, cujos recursos foram utilizados na aquisição do imóvel, mas que não está diretamente ligado ao instrumento de aquisição do imóvel. Para fins da referida isenção, a dívida a ser quitada deve estar relacionada com a própria aquisição a prazo ou à prestação do imóvel residencial já possuído pelo alienante. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe da Divisão

Entidades citadas

Pessoas
Aldenir Braga Christo
Normas citadas
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005Solução de Consulta COSIT nº 14, de 19 de fevereiro de 2025
Temas
Imposto sobre a Renda de Pessoa FísicaGanho de capitalAlienação de imóvel residencial