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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 12

PORTARIA MCOM Nº 23.831, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.831, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.035515/2022-13, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, inscrita no CNPJ nº 45.039.237/0001-14, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415036720, no município de Bragança Paulista (Vargem), estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 2.595/2017/SEI-MCTIC, de 12 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO