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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 137
DECISÃO Nº 48, de 17 de junho de 2026
Ministério Público da União › Ministério Público Federal › Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Texto integral
DECISÃO Nº 48, de 17 de junho de 2026
Referência: PGEA n. 1.26.000.000612/2026-88
Após análise e acolhimento da recomendação formulada pela Comissão de Apuração de Infração de Licitantes e Contratados desta PR-PE e da Nota Jurídica MPF/PE/C. ADM/AJUR n. 159/2026, no bojo do procedimento de gestão administrativa em epígrafe, no uso da atribuição prevista no art. 41, VIII e IX, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, na redação dada pela Portaria SG/MPF n.° 552, de 10 de agosto de 2022, decido:
APLICAR a penalidade de advertência, cumulada com multa sancionatória no valor de R$ 320,64 (trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática do ilícito previsto no artigo 155, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e item 9.1.10 do Contrato MPF/PRPE n. 05/2024, em desfavor da empresa MIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 34.351.431/0001-14.
Ante o exposto, dê-se ciência à empresa MIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA da aplicação das penalidades e da faculdade de interposição de recurso, nos termos do art. 166 da Lei 14.133/21.
PATRÍCIA GONÇALVES ALMEIDA TESCH
Secretária
