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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 45

PORTARIA Nº 314/DG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas

Texto integral

PORTARIA Nº 314/DG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 (SITAI), na Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Referencial Técnico da Controladoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do DNOCS, como política e arranjo institucional permanente, contínuo e sistêmico, composto pelo conjunto articulado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos, desvios éticos e de conduta, bem como de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Art. 2º O Programa de Integridade do DNOCS tem por objetivo promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e o fortalecimento de uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, regendo-se pelas seguintes diretrizes essenciais: I - Comprometimento da Alta Administração: Liderança ativa pelo Comitê de Governança no fomento à integridade e na priorização do interesse público; II - Gestão Baseada em Riscos: Avaliação contínua de riscos para a integridade nos macroprocessos finalísticos e de apoio, visando salvaguardar a reputação e a credibilidade institucional; III - Autonomia Funcional: Independência técnica da Unidade Setorial de Integridade (USI), resguardada a autonomia das demais instâncias; IV - Ambiente Saudável e Inclusivo: Prevenção de violações de direitos e enfrentamento ao assédio e à discriminação, integrando a gestão de riscos psicossociais ao processo de Segurança e Saúde no Trabalho; V - Conformidade em Dados e Governo Digital: Proteção da privacidade e segurança das informações (LGPD e PPSI/MGI); VI - Controle Social e Transparência: Estímulo à participação cidadã por meio da garantia do direito de acesso público à informação (LAI) e da disponibilização de canais seguros de escuta e denúncia; VII - Mapeamento e Gestão por Processos: Padronização, mapeamento e revisão periódica dos fluxos de trabalho do Programa para a conformidade de condutas e melhoria contínua dos controles internos. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE Art. 3º São instrumentos de gestão do Programa de Integridade do DNOCS: I - A presente Política Institucional do Programa de Integridade; II - O Plano de Integridade Pública, como desdobramento operacional e tático de planejamento periódico; III - O Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (RAPI), elaborado anualmente para prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle; IV - O Código de Ética do DNOCS (Resolução DC nº 7/2020) e as normas internas regulamentadoras de integridade; V - As capacitações, orientações e campanhas institucionais de sensibilização (Integridade Pública: Uma Responsabilidade de Todos). VI - A Norma Interna que trata do Recebimento, Tratamento e Apuração de Denúncias, e suas atualizações. VII - A Norma Interna que trata da Prevenção do Conflito de Interesses, e suas atualizações. VII - A Norma Interna que trata de Gestão de Fornecedores, Políticas de Due Diligence, e suas atualizações. CAPÍTULO III DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS E ARRANJO INSTITUCIONAL Art. 4º O arranjo institucional do Programa de Integridade organiza-se sob o modelo de segregação de funções e integração entre as instâncias de integridade e demais áreas, cabendo às unidades integrantes o cumprimento de suas atribuições em estrita observância aos respectivos normativos internos regulamentadores: I - Instância de Deliberação Superior (Comitê de Governança): Atua no aconselhamento da Alta Administração, na deliberação de políticas e diretrizes, na aprovação do Plano de Integridade e na apreciação dos relatórios anuais de monitoramento, conforme regimento próprio. II - Unidade Setorial de Integridade - USI: Unidade executiva responsável por planejar, coordenar, monitorar a execução do Programa e dos Planos de Integridade, gerir os riscos para a integridade e atuar como ponto focal perante o SITAI/CGU, nos termos de sua portaria designativa. III - Instância de Conduta e Ética (Comissão de Ética): Responsável pela gestão do Código de Ética do DNOCS, orientação aos agentes públicos e condução de apurações éticas, nos termos da Resolução DC nº 7/2020 e normas complementares. IV - Instância de Canais e Escuta (Ouvidoria): Responsável pelo recebimento, triagem e tratamento de denúncias e manifestações no sistema Fala.BR, pela gestão da transparência passiva (LAI) e pelas ações de proteção ao denunciante contra retaliações, conforme a Portaria nº 14 DG/2022 e a Lei nº 13.608/2018, e normas complementares. V - Instância de Responsabilização (Serviço de Correição): Responsável pela condução dos procedimentos correcionais, processos disciplinares (PAD) e de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas (PAR), nos termos da legislação correcional de regência. VI - Instância de Gestão de Pessoas e Clima (Divisão de Gestão de Pessoas - DGP): Responsável pela execução dos processos relacionados à Gestão de Pessoas e demais atribuições regimentais e normatizações internas. VII - Instância de Avaliação Independente (Auditoria Interna - AUDI): Atua na 3ª Linha de Defesa, sendo responsável por avaliar de forma independente e objetiva a eficácia e a suficiência dos controles internos, sem exercer funções executivas na gestão do Programa, e demais atribuições regimentais e normatizações internas. CAPÍTULO IV DOS MECANISMOS E NORMAS OPERACIONAIS DE INTEGRIDADE Art. 5º O Programa de Integridade operacionaliza-se mediante a aplicação articulada dos seguintes atos normativos internos e mecanismos do DNOCS: I - Código de Ética e constituição de repositório institucional de precedentes éticos (Resolução DC nº 7/2020); II - Procedimentos de prevenção, identificação e gestão do conflito de interesses (Instrução Normativa DG nº 4/2023) e consultas via sistema SeClA/CGU; III - Procedimentos de Due Diligence de Integridade (DDI) e supervisão de terceiros aplicáveis às contratações públicas e parcerias (Instrução Normativa DG nº 2/2026 e Lei nº 14.133/2021); IV - Rito de recepção, tratamento e apuração de denúncias (Portaria nº 14 DG/2022); V - Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PPEAD/DNOCS); VI - Mapeamento e padronização contínua dos processos de trabalho afetos às funções de integridade. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 6º Constitui obrigação permanente manter publicado na seção de Integridade do Portal GOV.BR/DNOCS: I - A presente Portaria e o ato designativo da USI; II - O Plano de Integridade Pública vigente e os históricos de edições anteriores; III - O conjunto de normas internas que tratam do Código de Conduta, das ações de Due Diligence, da prevenção do Conflito de Interesses e Recebimento, Tratamento e Apuração de Denúncias; IV - Os materiais e campanhas de comunicação e conscientização em integridade; V - O Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (RAPI), consolidado anualmente pela USI e aprovado pelo Comitê de Governança para prestação de contas pública. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Governança, com o apoio técnico da unidade Setorial de Integridade - USI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO