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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 13
PORTARIA MCOM Nº 23.840, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.840, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.039753/2024-60, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Cearasat Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.642.981/0001-94, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50412549662, no município de Sobral (Aracatiaçú), estado do Ceará, outorgada por intermédio da Portaria nº 1.371, de 20 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
