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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 20
PORTARIA GM-MD N° 4.190, de 12 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM-MD N° 4.190, de 12 de agosto de 2026
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração e para o apoio logístico nas eleições de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00024.000073/2026-71, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração e para o apoio logístico nas eleições de 2026, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXODIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA A GARANTIA DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO E PARA O APOIO LOGÍSTICO NAS ELEIÇÕES DE 2026
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Presidente da República atendeu à solicitação da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, contida no Ofício GAB-PRES nº 481/2026, de 10 de abril de 2026, de acordo com o Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026, que autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração e para o apoio logístico nas eleições de 2026, conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
1.2. Desse modo, com fundamento no Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026, cabe emitir o conjunto de determinações contidas na presente Diretriz.
2. DETERMINAÇÕES
2.1. Ativação dos seguintes Comandos Operacionais Conjuntos:
2.1.1. Comando Operacional Conjunto Amazônia (C Op Cj A), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia;
2.1.2. Comando Operacional Conjunto Amazônia Oriental (C Op Cj AO), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia Oriental;
2.1.3. Comando Operacional Conjunto Nordeste (C Op Cj NE), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Nordeste;
2.1.4. Comando Operacional Conjunto Oeste (C Op Cj O), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste;
2.1.5. Comando Operacional Conjunto Leste (C Op Cj L), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Leste;
2.1.6. Comando Operacional Conjunto Planalto (C Op Cj P), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Planalto; e
2.1.7. Outros Comandos Operacionais Conjuntos poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.
2.2. Ao Comandante da Marinha:
2.2.1. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Operacionais Conjuntos ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico;
2.2.2. Indicar os representantes da respectiva Força Singular para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e
2.2.3. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.
2.3. Ao Comandante do Exército:
2.3.1. Designar os Comandantes dos Comandos Operacionais Conjuntos ativados;
2.3.2. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Operacionais Conjuntos ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico;
2.3.3. Indicar os representantes da respectiva Força Singular para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e
2.3.4. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.
2.4. Ao Comandante da Aeronáutica:
2.4.1. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Operacionais Conjuntos ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico;
2.4.2. Indicar os representantes da respectiva Força Singular para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e
2.4.3. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.
2.5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
2.5.1. Manter ligação com o Tribunal Superior Eleitoral e demais autoridades federais para as coordenações que se fizerem necessárias;
2.5.2. Solicitar aos respectivos Comandantes dos Comandos Operacionais Conjuntos a apresentação dos planejamentos operacionais para o desenvolvimento das ações;
2.5.3. Acompanhar a execução das medidas decorrentes desta Diretriz e informar o andamento das ações ao Ministro de Estado da Defesa;
2.5.4. Divulgar, oportunamente, as instruções para o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico nas eleições de 2026; e
2.5.5. Descentralizar os recursos repassados pelo Tribunal Superior Eleitoral por intermédio de Termo de Execução Descentralizada previamente aprovado.
2.6. Aos Comandantes dos Comandos Operacionais Conjuntos ativados:
2.6.1. Empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Justiça Eleitoral, buscando atender as demandas encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir com a garantia da votação e apuração assim como realizar ações de apoio logístico em proveito das eleições 2026; e
2.6.2. Manter ligações institucionais com os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais a fim de contribuir no entendimento das demandas encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2.7. À Secretária-Geral do Ministério da Defesa: realizar as gestões necessárias para tentar viabilizar os recursos orçamentários a fim de atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares quanto às medidas decorrentes desta Diretriz, observado o disposto no item 2.5.5 desta Diretriz.
2.8. À Consultora Jurídica junto ao Ministério da Defesa: estar em condições para o acompanhamento jurídico em apoio às medidas decorrentes desta Diretriz, se necessário.
2.9. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: estar em condições para colaborar com o serviço de Comunicação Social e a Comunicação Estratégica das Forças Singulares.
2.10. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz:
2.10.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988;
2.10.2. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas;
2.10.3. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral;
2.10.4. Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 - Transporte de Eleitores nas Zonas Rurais;
2.10.5. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;
2.10.6. Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 - Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
2.10.7. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 - Diretrizes para o emprego das Forças Amadas na Garantia da Lei e da Ordem;
2.10.8. Decreto nº 13.073, de 20 de julho de 2026 - Autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026; e
2.10.9. Resolução nº 21.843, de 22 de junho de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral.
