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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 14

PORTARIA Nº 23.877, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 23.877, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13131/2026/SEI-MCOM (13480194), que integra o Processo nº 53115.008514/2026-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO BENTO DO UNA, Fistel nº 50401948030, inscrita no CNPJ nº 00.847.630/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ