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ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 45

RESOLUÇÃO ANA Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretor-Presidente

Texto integral

RESOLUÇÃO ANA Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH - do Sistema Adutor da Região da Serra da Capivara - PI. A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, alterada pela Resolução ANA nº 296, de 2 de junho de 2026 que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.000149/2026-11, resolve: Art. 1º Emitir ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, inscrita no CNPJ nº 09.034.960/0001-47, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Sistema Adutor da Região da Serra da Capivara, no Estado do Piauí, com a finalidade abastecimento público, tendo o empreendimento as seguintes características: Corpo Hídrico Barragem do Jenipapo, bacia hidrográfica do Rio Parnaíba Coordenadas geográficas do local da captação 08°37' 52" S 42°08'15" O Vazão de captação 684,00 m³/h Componentes da obra -Captação: captação flutuante na Barragem do Jenipapo, com instalação do conjunto elevatório; -Adutora de Água Bruta: extensão total de 67.926,77 m; -Adutora de Água Tratada 01: extensão total de 16.750,88 m; -Adutora de Água Tratada 02: extensão total de 19.167,21 m; -Reservação: 03 (três) reservatórios apoiados, sendo 02 (dois) com volume de 750,00 m³ e 01 (um) com volume de 1.500,00 m³ e 01 (um) reservatório elevado com capacidade de 200,00 m³. Entidade Responsável pela Operação e Manutenção Águas do Piauí SPE S/A Cidades a serem atendidas pelo projeto São Raimundo Nonato, Coronel José Dias, Bonfim do Piauí e Várzea Branca Entidade Responsável pela execução das obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI Parágrafo único. O Instituto de Desenvolvimento do Piauí deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da conclusão das obras, para fins de acompanhamento da emissão do respectivo CERTOH. Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH. Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas. Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica-CERTOH está disponível no site www.gov.br/ana. CRISTIANE BATTISTON