Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 127

Despachos de 13 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 13 de agosto de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6577 (SEI 9447282), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201969/2026-83, de interesse do Sindicato SICCOT - Sindicato da Industria de Cerâmica para Construção e Olaria de Tubarão, CNPJ 80.489.578/0001-92, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6550 (SEI 9410162), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201925/2026-53, de interesse do Sindicato dos Profissionais de Tecnologia em Imagem Diagnóstica, CNPJ 05.802.854/0001-05, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6589 (9459649), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201930/2026-66, de interesse do SINTALOCAS - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Locadoras de Bens Móveis e de Assistência Técnica do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 72.343.569/0001- 60, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI