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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 111

Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 RIO DE JANEIRO Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29 I - denominação: MS INCA Hospital do Câncer I / MS INCA HC I Hospital do Câncer I II - CNPJ: 00.394.544/0171-50 III - CNES: 2273454 IV - regionalização: estadual V - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro. Rio de Janeiro/RJ. CEP 20230-130. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 CEARÁ Nº do SNT: 2 11 13 CE 02 I - denominação: CEMOF Oftlaser Visio / CEMOF Centro Médico Oftalmológico LTDA ME II - CNPJ: 03.884.399/0001-09 III - CNES: 3295311 IV - regionalização: estado V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota. Fortaleza/CE. CEP 60150-190. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 RIO DE JANEIRO Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 99 RJ 29 Nº do SNT da equipe: 1 21 99 RJ 29 I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista e hematologista, CRM 52.539750 - RJ; II - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52.596132 - RJ; III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.538525 - RJ; IV - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.655104 - RJ. V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.516771 - RJ; VI - membro: Luísa de Araújo Fonseca Cordeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.836028 - RJ; VII - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.675067 - RJ; VIII - membro: Valdemar Ramos Moura Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1140906 - RJ; IX - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.870960 - RJ; X - membro: Bárbara Fernanda Magalhães de Souza Conti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1047825 - RJ; XI - membro: Patrícia Regina Cavalcanti Barbosa Horn, hematologista pediátrica, CRM 52.664073 - RJ. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 CEARÁ Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 13 CE 02 Nº do SNT da equipe: 1 11 13 CE 02 I - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614 - CE; II - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346 - CE; III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE; IV - membro: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982 - CE; V - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099 - CE; VI - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833 - CE; VII - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE; VIII - membro: Lívia Cristina Rios, oftalmologista, CRM 24069 - CE; IX - membro: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 24596 - CE; X - membro: Larissa Logrado Aguiar Pegado, oftalmologista, CRM 18181 - CE. Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 99 CE 06 Nº do SNT da equipe: 1 11 20 CE 02 I - responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742 - CE; II - membro: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE; III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 65/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117282/2026-51, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES