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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 111
Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29
I - denominação: MS INCA Hospital do Câncer I / MS INCA HC I Hospital do Câncer I
II - CNPJ: 00.394.544/0171-50
III - CNES: 2273454
IV - regionalização: estadual
V - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro. Rio de Janeiro/RJ. CEP 20230-130.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 13 CE 02
I - denominação: CEMOF Oftlaser Visio / CEMOF Centro Médico Oftalmológico LTDA ME
II - CNPJ: 03.884.399/0001-09
III - CNES: 3295311
IV - regionalização: estado
V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota. Fortaleza/CE. CEP 60150-190.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 99 RJ 29
Nº do SNT da equipe: 1 21 99 RJ 29
I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista e hematologista, CRM 52.539750 - RJ;
II - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52.596132 - RJ;
III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.538525 - RJ;
IV - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.655104 - RJ.
V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.516771 - RJ;
VI - membro: Luísa de Araújo Fonseca Cordeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.836028 - RJ;
VII - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.675067 - RJ;
VIII - membro: Valdemar Ramos Moura Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1140906 - RJ;
IX - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.870960 - RJ;
X - membro: Bárbara Fernanda Magalhães de Souza Conti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1047825 - RJ;
XI - membro: Patrícia Regina Cavalcanti Barbosa Horn, hematologista pediátrica, CRM 52.664073 - RJ.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 13 CE 02
Nº do SNT da equipe: 1 11 13 CE 02
I - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614 - CE;
II - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346 - CE;
III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE;
IV - membro: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982 - CE;
V - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099 - CE;
VI - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833 - CE;
VII - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE;
VIII - membro: Lívia Cristina Rios, oftalmologista, CRM 24069 - CE;
IX - membro: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 24596 - CE;
X - membro: Larissa Logrado Aguiar Pegado, oftalmologista, CRM 18181 - CE.
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 99 CE 06
Nº do SNT da equipe: 1 11 20 CE 02
I - responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742 - CE;
II - membro: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE;
III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 65/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117282/2026-51, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
