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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 113

Portaria SAES/MS Nº 4.650, DE 6 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.650, DE 6 DE agosto DE 2026 Renova autorização de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos. MARANHÃO I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 III - CNES: 2726653 IV - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro. São Luís/MA, CEP 65020-070. V - Responsável Técnico: Fábio França Silva, biólogo, CRBio-05/MA nº 46.382-05/D VI - Responsável Técnica Substituta: Sulayne Janayna Araújo Guimarães, bióloga, CRBio-05/MA nº 92.283-05/D SÃO PAULO I - denominação: Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas / Universidade Estadual de Campinas II - CNPJ: 46.068.425/0001-33 III - CNES: 2079798 IV - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP 13083-888. V - Responsável Técnico: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista e imunogeneticista, CRM 52834 - SP; VI - Responsável Técnico Substituto: Luiza Guglielmi, farmacêutica, CRF 1-010953-7 - SP. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 65/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117282/2026-51, terá validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES