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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 110
Portaria SAES/MS Nº 4.629, DE 5 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.629, DE 5 DE agosto DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Social e Cultural Ramos, com sede em Rondon do Pará (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Social e Cultural Ramos, CNPJ nº 57.932.131/0001-24, com sede em Rondon do Pará (PA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 528/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.204367/2025-98.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
