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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 8

DECISÃO Nº 55, DE 12 AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 55, DE 12 AGOSTO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de videira (Vitis L.) denominada Calardis Blanc, protocolo nº 21806.000337/2022-35, de 04/11/2022, apresentado por Julius Kühn-Institute Federal Research Centre for Cultivated Plants, da Alemanha, com base no disposto no §6º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora