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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 63

Portaria

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Segurança Pública

Texto integral

XVIII. Supervisor de produção de conteúdo É o profissional da Diretoria de Ensino e Pesquisa designado para acompanhar a criação e reformulação de ações educacionais, documentar as etapas, orientar colaboradores e realizar interlocução com as áreas interessadas. a. zelar pela documentação do processo de produção das ações educacionais a distância; b. manter contato frequente com os envolvidos; c. controlar a qualidade do material recebido; d. participar das reuniões para produção das ações e recursos de aprendizagem realizadas ao longo do processo de criação, institucionalização e reformulação; I, IV, XIV e XV Função não gratificada e. manter articulação com os pontos focais das áreas demandantes da ação educacional; f. coordenar a produção das ações educacionais a distância; g. acompanhar prazos, formatos e desempenho de conteudistas e revisores na elaboração das ações; e h. alinhar procedimentos com as coordenações da Diretoria de Ensino e Pesquisa. XIX. Tutor É o profissional com atribuições de promoção e facilitação de intercâmbio de conhecimento, com vistas ao desenvolvimento das ações educacionais na modalidade de ensino a distância. a. mediar o processo de ensino-aprendizagem, orientando os discentes quantos aos objetivos, competências e habilidades a serem desenvolvidas ao longo da formação; b. estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes; c. utilizar, para execução das atividades, os materiais e ferramentas disponibilizadas no AVA; VIII e XX 0,34% d. promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os discentes; e. manter contato com o discente, por meio do AVA, e-mail ou telefone, a fim de motivá-lo ou avisá-lo da atividade que se encontre em atraso, bem como para orientá-lo e sanar dúvidas; f. acessar frequentemente a plataforma de ensino para mediar discussões e centralizar o debate do tema proposto, sanando dúvida sobre o seu conteúdo; g. avaliar os trabalhos, tarefas e atividades inseridas nos fóruns; h. acompanhar os históricos e os registros dos discentes; i. analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas pelos discentes, em conformidade com plano de ação educacional; j. encaminhar as demandas e solicitações dos discentes à administração da Rede EaD Senasp; k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD-Senasp, ou por outro meio disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido; l. participar de reuniões e videoconferências, sempre que convocado; m. cumprir os prazos e regras estabelecidas no Termo de Compromisso de Contribuinte Individual (TCCI) e no manual do tutor; n. manter atualizado o seu cadastro na plataforma da Rede EaD Senasp; e o. exercer outras atividades correlatas. XX. Tutor coordenador É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pelo acompanhamento e suporte aos tutores da Rede EaD Senasp. a. supervisionar e orientar os tutores em suas atividades; b. confeccionar e propor documentos relacionados à atividade de ensino; c. participar de reuniões administrativas e pedagógicas; d. acompanhar a formação de tutores; e. facilitar a comunicação entre tutores, alunos e Secretaria, garantindo que todas as partes estejam informadas e envolvidas; VIII e XIX 0,68% f. auxiliar na resolução de desafios e problemas que possam surgir entre tutores e discentes, atuando como mediador, quando necessário; g. reportar problemas técnicos de funcionamento no AVA e nas demais ferramentas tecnológicas utilizadas; h. acompanhar e oferecer suporte aos tutores e turmas da Rede EaD Senasp, no tocante a sua área temática; i. responder às dúvidas dos tutores sobre os conteúdos de sua área temática; j. conferir e analisar os relatórios dos tutores sob sua coordenação; k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD-Senasp, ou por outro meio disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido; e l. exercer outras atividades correlatas. XXI. Especialista de Câmara Técnica - Reformulação de Ação Educacional É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento que integra a Câmara Técnica, responsável por atualizar, parcial ou integralmente, referências a. atualizar, revisar e sugerir referências curriculares, conteúdos estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa; b. propor referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos programáticos; c. colaborar na reformulação do projeto pedagógico de curso e dos planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no II, V, VIII, IX, X, XVII, XVIII, XIX e XX e XXII Reformulação integral: (A) Pós-doutorado: 0,49% (B) Doutorado:0,48% (C) Mestrado: 0,46% (D) Especialização: 0,45% (E) Graduação: 0,40% curriculares, conteúdos estruturantes de ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, auxiliando na revisão de documentos pedagógicos. âmbito da Senasp; d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as competências que serão desenvolvidas na ação educacional; e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica; e f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias destinadas à entregas em grupos de trabalho. XXII. Especialista de Câmara Técnica - Criação de Ação Educacional É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento que integra a Câmara Técnica, sendo responsável por elaborar os a. construir referências curriculares, conteúdos estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa; b. Indicar os referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos programáticos; c. colaborar na elaboração do projeto pedagógico de curso e dos planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no âmbito da Senasp; I, II, V, XVIII, IX, X, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI (A) Pós-doutorado: 0,49% (B) Doutorado: 0,48% (C) Mestrado: 0,46% (D) Especialização: 0,45% (E) Graduação: 0,40% conteúdos estruturantes que serão propostos para as ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, bem como contribuir na elaboração dos documentos pedagógicos. d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as competências que serão desenvolvidas na ação educacional; e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica; e f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias e destinadas à entregas em grupos de trabalho. [1] É vedado o desempenho simultâneo das funções relacionadas na mesma ação educacional. [2] O percentual deverá incidir sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, valor que corresponderá a 1 (uma) hora de atividade. Valor de referência em maio de 2026: R$ 29.760,95 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023 e alterações. [3] Quando as funções forem desenvolvidas por mais de um profissional, a gratificação será paga de acordo com a carga horária efetivamente executada por cada profissional. [4] Na mesma edição da ação educacional presencial, o docente poderá atuar também como monitor, e vice-versa, desde que designado para disciplina ou turma distinta. [5] O tutor e o tutor coordenador poderão ser discentes da ação educacional, desde que em turma distinta daquele em que exerce a função.