Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 63
Portaria
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública
Texto integral
XVIII. Supervisor de produção
de conteúdo
É o profissional da Diretoria de Ensino e Pesquisa designado para acompanhar a criação e reformulação de ações educacionais, documentar as etapas, orientar colaboradores e realizar interlocução com as áreas interessadas.
a. zelar pela documentação do processo de produção das ações educacionais a distância;
b. manter contato frequente com os envolvidos;
c. controlar a qualidade do material recebido;
d. participar das reuniões para produção das ações e recursos de aprendizagem realizadas ao longo do processo de criação, institucionalização e reformulação;
I, IV, XIV e XV
Função não gratificada
e. manter articulação com os pontos focais das áreas demandantes da ação educacional;
f. coordenar a produção das ações educacionais a distância;
g. acompanhar prazos, formatos e desempenho de conteudistas e revisores na elaboração das ações; e
h. alinhar procedimentos com as coordenações da Diretoria de Ensino e Pesquisa.
XIX. Tutor
É o profissional com atribuições de promoção e facilitação de intercâmbio de conhecimento, com vistas ao desenvolvimento das ações educacionais na modalidade de ensino a distância.
a. mediar o processo de ensino-aprendizagem, orientando os discentes quantos aos objetivos, competências e habilidades a serem desenvolvidas ao longo da formação;
b. estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes;
c. utilizar, para execução das atividades, os materiais e ferramentas disponibilizadas no AVA;
VIII e XX
0,34%
d. promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os discentes;
e. manter contato com o discente, por meio do AVA, e-mail ou telefone, a fim de motivá-lo ou avisá-lo da atividade que se encontre em atraso, bem como para orientá-lo e sanar dúvidas;
f. acessar frequentemente a plataforma de ensino para mediar discussões e centralizar o debate do tema proposto, sanando dúvida sobre o seu conteúdo;
g. avaliar os trabalhos, tarefas e atividades inseridas nos fóruns;
h. acompanhar os históricos e os registros dos discentes;
i. analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas pelos discentes, em conformidade com plano de ação educacional;
j. encaminhar as demandas e solicitações dos discentes à administração da Rede EaD Senasp;
k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD-Senasp, ou por outro meio disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido;
l. participar de reuniões e videoconferências, sempre que convocado;
m. cumprir os prazos e regras estabelecidas no Termo de Compromisso de Contribuinte Individual (TCCI) e no manual do tutor;
n. manter atualizado o seu cadastro na plataforma da Rede EaD Senasp; e
o. exercer outras atividades correlatas.
XX. Tutor coordenador
É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pelo acompanhamento e suporte aos tutores da Rede EaD Senasp.
a. supervisionar e orientar os tutores em suas atividades;
b. confeccionar e propor documentos relacionados à atividade de ensino;
c. participar de reuniões administrativas e pedagógicas;
d. acompanhar a formação de tutores;
e. facilitar a comunicação entre tutores, alunos e Secretaria, garantindo que todas as partes estejam informadas e envolvidas;
VIII e XIX
0,68%
f. auxiliar na resolução de desafios e problemas que possam surgir entre tutores e discentes,
atuando como mediador, quando necessário;
g. reportar problemas técnicos de funcionamento no AVA e nas demais ferramentas tecnológicas
utilizadas;
h. acompanhar e oferecer suporte aos tutores e turmas da Rede EaD Senasp, no tocante a sua área temática;
i. responder às dúvidas dos tutores sobre os conteúdos de sua área temática;
j. conferir e analisar os relatórios dos tutores sob sua coordenação;
k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD-Senasp, ou por outro meio
disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido; e
l. exercer outras atividades correlatas.
XXI. Especialista de Câmara
Técnica - Reformulação de Ação
Educacional
É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento que integra a Câmara Técnica, responsável por atualizar, parcial ou integralmente, referências
a. atualizar, revisar e sugerir referências curriculares, conteúdos estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa;
b. propor referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos programáticos;
c. colaborar na reformulação do projeto pedagógico de curso e dos planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no
II, V, VIII, IX, X, XVII, XVIII, XIX e
XX e XXII
Reformulação integral: (A) Pós-doutorado: 0,49% (B) Doutorado:0,48% (C) Mestrado: 0,46% (D)
Especialização: 0,45% (E) Graduação:
0,40%
curriculares, conteúdos estruturantes de ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, auxiliando na revisão de documentos pedagógicos.
âmbito da Senasp;
d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as competências que serão desenvolvidas na ação educacional;
e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica; e
f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias destinadas à entregas em grupos de trabalho.
XXII. Especialista de Câmara
Técnica - Criação de Ação
Educacional
É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento que integra a Câmara Técnica, sendo responsável por elaborar os
a. construir referências curriculares, conteúdos estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa;
b. Indicar os referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos programáticos;
c. colaborar na elaboração do projeto pedagógico de curso e dos planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no âmbito da Senasp;
I, II, V, XVIII, IX, X, XVII, XVIII,
XIX, XX e XXI
(A) Pós-doutorado: 0,49% (B)
Doutorado: 0,48% (C) Mestrado: 0,46%
(D) Especialização: 0,45% (E)
Graduação: 0,40%
conteúdos estruturantes que serão
propostos para as ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, bem como contribuir na elaboração dos documentos pedagógicos.
d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as competências que serão desenvolvidas na ação educacional;
e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica; e
f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias e destinadas à entregas em grupos de
trabalho.
[1] É vedado o desempenho simultâneo das funções relacionadas na mesma ação educacional.
[2] O percentual deverá incidir sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, valor que corresponderá a 1 (uma) hora de atividade. Valor de referência em maio de 2026: R$ 29.760,95 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023 e alterações.
[3] Quando as funções forem desenvolvidas por mais de um profissional, a gratificação será paga de acordo com a carga horária efetivamente executada por cada profissional.
[4] Na mesma edição da ação educacional presencial, o docente poderá atuar também como monitor, e vice-versa, desde que designado para disciplina ou turma distinta.
[5] O tutor e o tutor coordenador poderão ser discentes da ação educacional, desde que em turma distinta daquele em que exerce a função.
