Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 62
Portaria
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública
Texto integral
IX. Docente
É o profissional designado para o exercício do magistério.
a. elaborar os planos de aula e ministrar o conteúdo de acordo com o estabelecido no plano de
disciplina e no Projeto Pedagógico do Curso;
b. preparar o material didático;
c. estudar e manter-se atualizado sobre a respectiva disciplina;
d. reunir-se previamente com a coordenação da ação educacional, visando ao alinhamento técnico e
I, II, III, V, VIII, X , XII e XVII
(A) Pós-doutorado: 1,08% (B)
Doutorado: 1,01% (C) Mestrado: 0,88%
(D) Especialização: 0,74% (E)
Graduação: 0,68%
pedagógico;
e. realizar acompanhamento e monitoramento pedagógico;
f. elaborar avaliações, analisá-las e emitir os seus resultados, objetivando acompanhar o
aproveitamento dos discentes;
g. assessorar a coordenação da ação educacional na decisão sobre os recursos impetrados pelos
discentes, em decorrência dos resultados das avaliações;
h. preencher os relatórios de docência; e
i. exercer outras atividades correlatas.
X. Monitor
É o profissional responsável por auxiliar o docente nas aulas que demandem apoio operacional para a aplicação de técnicas educacionais específicas, atuando exclusivamente nas atividades práticas.
a. assessorar o docente na execução dos planos de aula, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades práticas;
b. conhecer o objetivo das atividades práticas e, a partir disso, compreender o que deve ser executado, o tipo de discussão/debate pertinente, os estudos necessários e a preparação adequada para a realização dos trabalhos;
I, II, III, V, VIII, IX e XVII
0,34%
c. auxiliar nas atividades de secretariado acadêmico e auxiliar na aplicação das avaliações;
d. orientar os discentes, em grupo ou individualmente, quanto ao objetivo da disciplina e quanto à
forma de realização das atividades práticas; e
e. exercer outras atividades correlatas.
XI. Pesquisador
Técnico-Científico
É o profissional, pós-graduado, com conhecimento específico na temática demandada, envolvido com a elaboração e o desenvolvimento de projetos, diagnósticos, relatórios técnicos e produção científica, comprometido com os rigores metodológicos científicos.
a. elaborar diagnóstico/relatório técnico em temas relacionados ao Sistema Único de Segurança
Pública, conforme demanda da Secretaria;
b. desempenhar suas funções com rigor ético e fundamentado, em prazo pré-determinado;
c. desenvolver estudos técnicos originais;
d. garantir a qualidade, eficiência e efetividade do estudo técnico;
Não se aplica
0,84%
e. subsidiar tecnicamente as ações previstas, conforme as metas e entregas prioritárias
estabelecidas; e
f. exercer outras atividades correlatas.
XII. Ponto focal de
capacitação
É o profissional indicado pelo ente federativo, incumbido de articular e apoiar, em parceria com a Diretoria de Ensino e
Pesquisa, todas as ações relativas às ações educacionais, nas modalidades presencial e a distância, promovidas pela Secretaria, e
que envolvam a participação do ente.
a. atuar como facilitador e articulador das ações educacionais da Secretaria;
b. participar de reuniões de alinhamento com a Diretoria de Ensino e Pesquisa;
c. disseminar informações necessárias ao planejamento e execução de capacitações em sua localidade; e
d. exercer outras atividades correlatas.
IX
Função não gratificada
XIII. Produtor audiovisual
É o profissional com experiência comprovada na produção de material
multimídia, responsável por gravar, editar e produzir conteúdo audiovisual para emprego em ações educacionais.
a. produzir conteúdos educacionais, incluindo roteiro, fotografia, iluminação, sonorização e finalização;
b. capturar, transferir ou codificar arquivos audiovisuais;
c. inserir animações, títulos e áudio para a composição da obra final;
d. editar textos e imagens para publicação;
Não se aplica
1,47%
e. coordenar o processo de edição do conteúdo; e
f. pesquisar novos projetos editoriais.
XIV. Reformulador
É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável por auxiliar a revisão de documentos pedagógicos, com manutenção das estruturas pedagógicas
e curriculares.
a. atualizar o conteúdo de uma disciplina ou de uma ação educacional promovida pela Secretaria;
b. propor complementação ao material apresentado pelos conteudistas;
c. reformular ou propor novos exercícios com suas respectivas respostas;
d. reformular ou propor novas questões dissertativas e objetivas com vistas à avaliação do aproveitamento da ação educacional;
I, IV, VI, VII, XV, XVI e XVIII
(A) Pós-doutorado: 1% (B) Doutorado:
0,95% (C) Mestrado: 0,9% (D)
Especialização: 0,84% (E) Graduação:
0,80%
e. atualizar as referências bibliográficas;
f. participar das oficinas de capacitação pedagógica oferecidas pela Secretaria; e
g. exercer outras atividades correlatas.
XV. Revisor de conteúdo
É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pela revisão e análise de material preexistente, podendo propor a adequação do conteúdo.
a. analisar o material didático apresentado;
b. realizar apontamentos sobre uma disciplina ou açao educacional promovida pela Secretaria;
c. propor adequações no conteúdo técnico, linguagem, imagens, estrutura e disposição dos textos;
d. fundamentar as alterações propostas;
e. emitir parecer técnico circunstanciado sobre o conteúdo;
I, IV, VI, XIV e XVIII
(a) Pós-doutorado: 0,47% (B)
Doutorado: 0,44% (C) Mestrado: 0,41%
(D) Especialização: 0,36% (E)
Graduação: 0,33%
f. analisar a versão final após os ajustes realizados; e
g. exercer outras atividades correlatas.
XVI. Revisor textual
É o profissional com expertise comprovada, responsável pela revisão de material escrito, considerando as normas técnicas e gramaticais, no intuito de conferir-lhe correção, clareza, concisão e adequação
a. realizar a correção ortográfica e gramatical do conteúdo da disciplina ou da ação educacional;
b. conferir aos textos coerência discursiva, clareza e concisão;
c. adequar os textos às regras da ABNT;
d. fundamentar as alterações propostas;
e. analisar a versão final após os ajustes realizados; e
I, IV, XIV e XVIII
0,41%
normativa, no que se refere ao conteúdo, linguagem, imagens, estrutura e disposição dos textos.
e. exercer outras atividades correlatas.
XVII. Supervisor da ação
educacional
É o profissional da Secretaria Nacional de Segurança Pública com atribuições de apoio e coordenação das atividades didáticas, pedagógicas, administrativas e disciplinares, em parceria com o
coordenador da ação educacional, zelando pela conformidade do processo.
a. Elaborar o rol de documentos administrativos necessários para o planejamento e execução das atividades educacionais;
b. manter contato prévio com os atores envolvidos na capacitação: equipe da Diretoria de Ensino e Pesquisa ou da área demandante, ponto focal de capacitação, coordenador, auxiliar de coordenação, corpo docente, dentre outros;
I, II, III, V, VIII, IX e X
Função não gratificada
c. auxiliar o coordenador da ação educacional na resolução de problemas administrativos de baixa complexidade;
d. solicitar do corpo docente os documentos necessários para análise pedagógica, contabilização da carga horária e consulta de pendências financeiras;
e. elaborar a relação de docentes;
f. garantir que o corpo docente tenha acesso as informações necessárias para as aulas;
g. elaborar a relação de discentes;
h. elaborar a planilha de voo;
i. encaminhar ao coordenador da ação educacional os modelos dos documentos necessários à execução da
ação;
j. solicitar do coordenador o envio de registro diário de imagens da ação educacional;
k. dar suporte ao coordenador e ao auxiliar de coordenação na elaboração, conferência e coleta dos documentos diários necessários para o andamento da ação;
l. gerenciar com o coordenador a avaliação final do curso, a avaliação do corpo docente e a avaliação da coordenação da capacitação;
m. executar o *check-list* da documentação encaminhada pelo coordenador antes de enviar o processo de prestação de contas para a Diretoria de Ensino e Pesquisa; e
n. exercer outras atividades correlatas.
