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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 62

Portaria

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Segurança Pública

Texto integral

IX. Docente É o profissional designado para o exercício do magistério. a. elaborar os planos de aula e ministrar o conteúdo de acordo com o estabelecido no plano de disciplina e no Projeto Pedagógico do Curso; b. preparar o material didático; c. estudar e manter-se atualizado sobre a respectiva disciplina; d. reunir-se previamente com a coordenação da ação educacional, visando ao alinhamento técnico e I, II, III, V, VIII, X , XII e XVII (A) Pós-doutorado: 1,08% (B) Doutorado: 1,01% (C) Mestrado: 0,88% (D) Especialização: 0,74% (E) Graduação: 0,68% pedagógico; e. realizar acompanhamento e monitoramento pedagógico; f. elaborar avaliações, analisá-las e emitir os seus resultados, objetivando acompanhar o aproveitamento dos discentes; g. assessorar a coordenação da ação educacional na decisão sobre os recursos impetrados pelos discentes, em decorrência dos resultados das avaliações; h. preencher os relatórios de docência; e i. exercer outras atividades correlatas. X. Monitor É o profissional responsável por auxiliar o docente nas aulas que demandem apoio operacional para a aplicação de técnicas educacionais específicas, atuando exclusivamente nas atividades práticas. a. assessorar o docente na execução dos planos de aula, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades práticas; b. conhecer o objetivo das atividades práticas e, a partir disso, compreender o que deve ser executado, o tipo de discussão/debate pertinente, os estudos necessários e a preparação adequada para a realização dos trabalhos; I, II, III, V, VIII, IX e XVII 0,34% c. auxiliar nas atividades de secretariado acadêmico e auxiliar na aplicação das avaliações; d. orientar os discentes, em grupo ou individualmente, quanto ao objetivo da disciplina e quanto à forma de realização das atividades práticas; e e. exercer outras atividades correlatas. XI. Pesquisador Técnico-Científico É o profissional, pós-graduado, com conhecimento específico na temática demandada, envolvido com a elaboração e o desenvolvimento de projetos, diagnósticos, relatórios técnicos e produção científica, comprometido com os rigores metodológicos científicos. a. elaborar diagnóstico/relatório técnico em temas relacionados ao Sistema Único de Segurança Pública, conforme demanda da Secretaria; b. desempenhar suas funções com rigor ético e fundamentado, em prazo pré-determinado; c. desenvolver estudos técnicos originais; d. garantir a qualidade, eficiência e efetividade do estudo técnico; Não se aplica 0,84% e. subsidiar tecnicamente as ações previstas, conforme as metas e entregas prioritárias estabelecidas; e f. exercer outras atividades correlatas. XII. Ponto focal de capacitação É o profissional indicado pelo ente federativo, incumbido de articular e apoiar, em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, todas as ações relativas às ações educacionais, nas modalidades presencial e a distância, promovidas pela Secretaria, e que envolvam a participação do ente. a. atuar como facilitador e articulador das ações educacionais da Secretaria; b. participar de reuniões de alinhamento com a Diretoria de Ensino e Pesquisa; c. disseminar informações necessárias ao planejamento e execução de capacitações em sua localidade; e d. exercer outras atividades correlatas. IX Função não gratificada XIII. Produtor audiovisual É o profissional com experiência comprovada na produção de material multimídia, responsável por gravar, editar e produzir conteúdo audiovisual para emprego em ações educacionais. a. produzir conteúdos educacionais, incluindo roteiro, fotografia, iluminação, sonorização e finalização; b. capturar, transferir ou codificar arquivos audiovisuais; c. inserir animações, títulos e áudio para a composição da obra final; d. editar textos e imagens para publicação; Não se aplica 1,47% e. coordenar o processo de edição do conteúdo; e f. pesquisar novos projetos editoriais. XIV. Reformulador É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável por auxiliar a revisão de documentos pedagógicos, com manutenção das estruturas pedagógicas e curriculares. a. atualizar o conteúdo de uma disciplina ou de uma ação educacional promovida pela Secretaria; b. propor complementação ao material apresentado pelos conteudistas; c. reformular ou propor novos exercícios com suas respectivas respostas; d. reformular ou propor novas questões dissertativas e objetivas com vistas à avaliação do aproveitamento da ação educacional; I, IV, VI, VII, XV, XVI e XVIII (A) Pós-doutorado: 1% (B) Doutorado: 0,95% (C) Mestrado: 0,9% (D) Especialização: 0,84% (E) Graduação: 0,80% e. atualizar as referências bibliográficas; f. participar das oficinas de capacitação pedagógica oferecidas pela Secretaria; e g. exercer outras atividades correlatas. XV. Revisor de conteúdo É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pela revisão e análise de material preexistente, podendo propor a adequação do conteúdo. a. analisar o material didático apresentado; b. realizar apontamentos sobre uma disciplina ou açao educacional promovida pela Secretaria; c. propor adequações no conteúdo técnico, linguagem, imagens, estrutura e disposição dos textos; d. fundamentar as alterações propostas; e. emitir parecer técnico circunstanciado sobre o conteúdo; I, IV, VI, XIV e XVIII (a) Pós-doutorado: 0,47% (B) Doutorado: 0,44% (C) Mestrado: 0,41% (D) Especialização: 0,36% (E) Graduação: 0,33% f. analisar a versão final após os ajustes realizados; e g. exercer outras atividades correlatas. XVI. Revisor textual É o profissional com expertise comprovada, responsável pela revisão de material escrito, considerando as normas técnicas e gramaticais, no intuito de conferir-lhe correção, clareza, concisão e adequação a. realizar a correção ortográfica e gramatical do conteúdo da disciplina ou da ação educacional; b. conferir aos textos coerência discursiva, clareza e concisão; c. adequar os textos às regras da ABNT; d. fundamentar as alterações propostas; e. analisar a versão final após os ajustes realizados; e I, IV, XIV e XVIII 0,41% normativa, no que se refere ao conteúdo, linguagem, imagens, estrutura e disposição dos textos. e. exercer outras atividades correlatas. XVII. Supervisor da ação educacional É o profissional da Secretaria Nacional de Segurança Pública com atribuições de apoio e coordenação das atividades didáticas, pedagógicas, administrativas e disciplinares, em parceria com o coordenador da ação educacional, zelando pela conformidade do processo. a. Elaborar o rol de documentos administrativos necessários para o planejamento e execução das atividades educacionais; b. manter contato prévio com os atores envolvidos na capacitação: equipe da Diretoria de Ensino e Pesquisa ou da área demandante, ponto focal de capacitação, coordenador, auxiliar de coordenação, corpo docente, dentre outros; I, II, III, V, VIII, IX e X Função não gratificada c. auxiliar o coordenador da ação educacional na resolução de problemas administrativos de baixa complexidade; d. solicitar do corpo docente os documentos necessários para análise pedagógica, contabilização da carga horária e consulta de pendências financeiras; e. elaborar a relação de docentes; f. garantir que o corpo docente tenha acesso as informações necessárias para as aulas; g. elaborar a relação de discentes; h. elaborar a planilha de voo; i. encaminhar ao coordenador da ação educacional os modelos dos documentos necessários à execução da ação; j. solicitar do coordenador o envio de registro diário de imagens da ação educacional; k. dar suporte ao coordenador e ao auxiliar de coordenação na elaboração, conferência e coleta dos documentos diários necessários para o andamento da ação; l. gerenciar com o coordenador a avaliação final do curso, a avaliação do corpo docente e a avaliação da coordenação da capacitação; m. executar o *check-list* da documentação encaminhada pelo coordenador antes de enviar o processo de prestação de contas para a Diretoria de Ensino e Pesquisa; e n. exercer outras atividades correlatas.