Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 61
Portaria
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública
Texto integral
ANEXOATRIBUIÇÕES e gratificação DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS AÇÕES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO
DEFINIÇÃO
ATRIBUIÇÕES
INCOMPATIBILIDADE
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
I. Assessor pedagógico
É o profissional, graduado em Pedagogia, responsável por planejar, orientar e acompanhar as ações didático- edagógicas, oferecendo suporte técnico aos processos
a. desenvolver, assessorar e implementar projetos e ações formativas;
b. participar da organização das turmas, distribuição das aulas e indicação de materiais didáticos;
c. participar da elaboração do calendário letivo, planejamento de ensino e da aprendizagem;
d. assessorar reformas curriculares;
e. acompanhar a qualidade de ensino;
II, III, IV, V, VIII, IX, XIV, XV,
XVII, XVIII, XIX e XXII
0,25%
de ensino e aprendizagem e contribuindo para a qualidade e a coerência pedagógica das ações educacionais.
e. auxiliar na elaboração, planejamento e aplicações de avaliações educacionais;
f. orientar os profissionais e discentes envolvidos nas capacitações;
g. elaborar, em parceria com as equipes da Diretoria de Ensino e Pesquisa, guias e instrumentos
orientativos; e
h. exercer outras atividades correlatas.
II. Auxiliar de coordenação
É o profissional responsável por apoiar o coordenador na execução de ações educacionais presenciais, quando existir três ou mais turmas simultâneas da mesma edição.
a. auxiliar o coordenador no planejamento e execução das atividades educacionais;
b. conferir se o apoio logístico necessário à realização das atividades foi providenciado;
c. conferir se os materiais didáticos das atividades educacionais foram disponibilizados aos discentes;
I, III, V, VIII, IX, XVII e XX
0,15%
d. executar, sob a supervisão do coordenador, as atividades diárias das turmas que estiverem sob sua responsabilidade, assegurando que estejam em consonância com o planejamento do curso e com as diretrizes educacionais da Secretaria;
e. auxiliar o coordenador do curso na elaboração do relatório final;
f. participar das reuniões pedagógicas junto ao coordenador e aos docentes;
g. assessorar o coordenador perante a instância superior para a tomada de decisão, quando houver necessidade; e
h. exercer outras atividades correlatas.
III. Conferencista/Palestrante
Pessoa de notório saber em determinada temática ou área do conhecimento, com capacidade técnica para produzir conteúdo e atuar como orador em aulas, seminários, conferências.
a. proferir palestras e mediar debates sobre temas de interesse geral ou específico;
b. manter linguagem acessível e compreensível;
c. fomentar debates em ações educacionais promovidas pela Secretaria;
d. reunir-se previamente com a coordenação da ação educacional, visando ao alinhamento técnico e
pedagógico;
I, II, V, VIII, IX, X e XVII
1,47%
e. preencher os relatórios de atividade; e
f. exercer outras atividades correlatas.
IV. Conteudista
É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pela criação de
conteúdo inédito ou pela atualização integral de material existente, alterando-se substancialmente a estrutura pedagógica ou curricular da ação educacional.
a. elaborar material de referência sobre o conteúdo de uma disciplina ou de uma ação educacional promovida pela Secretaria;
b. propor a inclusão de material complementar;
c. elaborar exercícios com suas respectivas respostas;
d. elaborar questões dissertativas e objetivas com vistas à avaliação do aproveitamento da ação educacional;
I, VI, XV, XVI e XVIII
(A) Pós-doutorado: 1,7% (B) Doutorado:
1,65% (C) Mestrado: 1,6% (D)
Especialização: 1,55% (E) Graduação:
1,2%
e. apresentar as referências bibliográficas;
f. participar das oficinas de capacitação pedagógica oferecidas pela Secretaria;
g. elaborar ou revisar conteúdo curricular de ensino; e
h. exercer outras atividades correlatas.
V. Coordenador de ação
educacional
É o profissional responsável por coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas, administrativas, logísticas e disciplinares, assegurando a integração dos processos e a qualidade das ações educacionais presenciais.
a. assessorar o corpo docente com vistas ao bom desenvolvimento das ações educacionais;
b. verificar se os docentes tiveram acesso previamente ao Projeto Pedagógico do Curso, aos planos de disciplinas e se apresentaram os respectivos planos de aula;
c. providenciar, junto aos docentes, os materiais didáticos para disponibilização aos discentes, com a devida antecedência;
I, II, III, VIII, IX, X e XVII
0,30%
d. providenciar previamente com a área demandante o apoio logístico necessário à realização das atividades;
e. apoiar discentes e docentes nos assuntos referentes a deslocamento, recepção e acomodação, provendo o suporte administrativo e logístico, se necessário;
f. executar as atividades diárias, assegurando que estejam em consonância com o planejamento do
curso e com as diretrizes educacionais da Secretaria;
g. promover reuniões pedagógicas entre o corpo docente;
h. tramitar os recursos impetrados pelos discentes e assessorar a instância superior para a tomada
de decisão;
i. remeter à instância superior, quando necessário, situações e alterações que extrapolem sua
competência ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria;
j. supervisionar as atividades do auxiliar de coordenação;
k. elaborar e encaminhar o relatório final das atividades educacionais;
l. encaminhar a documentação necessária para prestação de contas da ação educacional; e
m. exercer outras atividades correlatas.
VI. Designer
É o profissional que desenvolve projetos gráficos com enfoque educacional, utilizando o raciocínio criativo, lógico e técnico para produzir conteúdos audiovisuais que
a. desenvolver projetos e peças de design nas ações educacionais;
b. elaborar proposta de trabalho artístico para materiais didáticos;
c. diagramar textos, manuais e apostilas;
d. propor identidade visual;
e. editar material audiovisual para emprego em ações de aprendizagem;
IV, VII e XIV
0,30%
combinam, imagens, sons e textos
para formular material atraente e informativo para as ações
educacionais.
f. desenvolver projetos gráficos para o ensino;
g. propor materiais didáticos acessíveis (acessibilidade);
h. planejar e organizar elementos gráficos (fotos, ilustrações ou textos); e
i. auxiliar a produção de tutoriais e orientações das ações educacionais.
VII. Designer instrucional
É o profissional responsável pela elaboração e revisão de material
didático e multimídia, envolvendo atos técnicos de desenvolvimento e
de implementação de ações em plataformas virtuais de aprendizagem.
a. Acompanhar os processos educacionais, pesquisar e desenvolver conteúdo para diferentes meios e mídias;
b. interagir com especialistas para coletar informações com base nas necessidades dos discentes;
IV, VI e XIV
0,30%
c. propor soluções de aprendizagem para cursos, materiais didáticos, atividades etc., por meio de diferentes mídias, tecnologias e metodologias;
d. revisar e atualizar materiais didáticos;
e. acompanhar processos de implementação de projetos educacionais;
f. conhecer, adaptar e criar modelos de design instrucional para os processos de trabalho em instituições;
g. projetar experiências de aprendizagens no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle);
h. apoiar a roteirização para produção de videoaulas; e
i. realizar a transposição de linguagem escrita para o contexto do diálogo didático.
VIII. Discente
Pessoa regularmente matriculada em ação educacional executada pela Senasp.
A Diretoria de Ensino e Pesquisa estabelecerá as atribuições que deverão ser observadas pelos
discentes em cada ação educacional.
I, II, III, V, IX, X, XVII, XIX e XX
Função não gratificada
