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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 61

Portaria

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Segurança Pública

Texto integral

ANEXOATRIBUIÇÕES e gratificação DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS AÇÕES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNÇÃO DEFINIÇÃO ATRIBUIÇÕES INCOMPATIBILIDADE VALOR DA GRATIFICAÇÃO I. Assessor pedagógico É o profissional, graduado em Pedagogia, responsável por planejar, orientar e acompanhar as ações didático- edagógicas, oferecendo suporte técnico aos processos a. desenvolver, assessorar e implementar projetos e ações formativas; b. participar da organização das turmas, distribuição das aulas e indicação de materiais didáticos; c. participar da elaboração do calendário letivo, planejamento de ensino e da aprendizagem; d. assessorar reformas curriculares; e. acompanhar a qualidade de ensino; II, III, IV, V, VIII, IX, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX e XXII 0,25% de ensino e aprendizagem e contribuindo para a qualidade e a coerência pedagógica das ações educacionais. e. auxiliar na elaboração, planejamento e aplicações de avaliações educacionais; f. orientar os profissionais e discentes envolvidos nas capacitações; g. elaborar, em parceria com as equipes da Diretoria de Ensino e Pesquisa, guias e instrumentos orientativos; e h. exercer outras atividades correlatas. II. Auxiliar de coordenação É o profissional responsável por apoiar o coordenador na execução de ações educacionais presenciais, quando existir três ou mais turmas simultâneas da mesma edição. a. auxiliar o coordenador no planejamento e execução das atividades educacionais; b. conferir se o apoio logístico necessário à realização das atividades foi providenciado; c. conferir se os materiais didáticos das atividades educacionais foram disponibilizados aos discentes; I, III, V, VIII, IX, XVII e XX 0,15% d. executar, sob a supervisão do coordenador, as atividades diárias das turmas que estiverem sob sua responsabilidade, assegurando que estejam em consonância com o planejamento do curso e com as diretrizes educacionais da Secretaria; e. auxiliar o coordenador do curso na elaboração do relatório final; f. participar das reuniões pedagógicas junto ao coordenador e aos docentes; g. assessorar o coordenador perante a instância superior para a tomada de decisão, quando houver necessidade; e h. exercer outras atividades correlatas. III. Conferencista/Palestrante Pessoa de notório saber em determinada temática ou área do conhecimento, com capacidade técnica para produzir conteúdo e atuar como orador em aulas, seminários, conferências. a. proferir palestras e mediar debates sobre temas de interesse geral ou específico; b. manter linguagem acessível e compreensível; c. fomentar debates em ações educacionais promovidas pela Secretaria; d. reunir-se previamente com a coordenação da ação educacional, visando ao alinhamento técnico e pedagógico; I, II, V, VIII, IX, X e XVII 1,47% e. preencher os relatórios de atividade; e f. exercer outras atividades correlatas. IV. Conteudista É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pela criação de conteúdo inédito ou pela atualização integral de material existente, alterando-se substancialmente a estrutura pedagógica ou curricular da ação educacional. a. elaborar material de referência sobre o conteúdo de uma disciplina ou de uma ação educacional promovida pela Secretaria; b. propor a inclusão de material complementar; c. elaborar exercícios com suas respectivas respostas; d. elaborar questões dissertativas e objetivas com vistas à avaliação do aproveitamento da ação educacional; I, VI, XV, XVI e XVIII (A) Pós-doutorado: 1,7% (B) Doutorado: 1,65% (C) Mestrado: 1,6% (D) Especialização: 1,55% (E) Graduação: 1,2% e. apresentar as referências bibliográficas; f. participar das oficinas de capacitação pedagógica oferecidas pela Secretaria; g. elaborar ou revisar conteúdo curricular de ensino; e h. exercer outras atividades correlatas. V. Coordenador de ação educacional É o profissional responsável por coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas, administrativas, logísticas e disciplinares, assegurando a integração dos processos e a qualidade das ações educacionais presenciais. a. assessorar o corpo docente com vistas ao bom desenvolvimento das ações educacionais; b. verificar se os docentes tiveram acesso previamente ao Projeto Pedagógico do Curso, aos planos de disciplinas e se apresentaram os respectivos planos de aula; c. providenciar, junto aos docentes, os materiais didáticos para disponibilização aos discentes, com a devida antecedência; I, II, III, VIII, IX, X e XVII 0,30% d. providenciar previamente com a área demandante o apoio logístico necessário à realização das atividades; e. apoiar discentes e docentes nos assuntos referentes a deslocamento, recepção e acomodação, provendo o suporte administrativo e logístico, se necessário; f. executar as atividades diárias, assegurando que estejam em consonância com o planejamento do curso e com as diretrizes educacionais da Secretaria; g. promover reuniões pedagógicas entre o corpo docente; h. tramitar os recursos impetrados pelos discentes e assessorar a instância superior para a tomada de decisão; i. remeter à instância superior, quando necessário, situações e alterações que extrapolem sua competência ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria; j. supervisionar as atividades do auxiliar de coordenação; k. elaborar e encaminhar o relatório final das atividades educacionais; l. encaminhar a documentação necessária para prestação de contas da ação educacional; e m. exercer outras atividades correlatas. VI. Designer É o profissional que desenvolve projetos gráficos com enfoque educacional, utilizando o raciocínio criativo, lógico e técnico para produzir conteúdos audiovisuais que a. desenvolver projetos e peças de design nas ações educacionais; b. elaborar proposta de trabalho artístico para materiais didáticos; c. diagramar textos, manuais e apostilas; d. propor identidade visual; e. editar material audiovisual para emprego em ações de aprendizagem; IV, VII e XIV 0,30% combinam, imagens, sons e textos para formular material atraente e informativo para as ações educacionais. f. desenvolver projetos gráficos para o ensino; g. propor materiais didáticos acessíveis (acessibilidade); h. planejar e organizar elementos gráficos (fotos, ilustrações ou textos); e i. auxiliar a produção de tutoriais e orientações das ações educacionais. VII. Designer instrucional É o profissional responsável pela elaboração e revisão de material didático e multimídia, envolvendo atos técnicos de desenvolvimento e de implementação de ações em plataformas virtuais de aprendizagem. a. Acompanhar os processos educacionais, pesquisar e desenvolver conteúdo para diferentes meios e mídias; b. interagir com especialistas para coletar informações com base nas necessidades dos discentes; IV, VI e XIV 0,30% c. propor soluções de aprendizagem para cursos, materiais didáticos, atividades etc., por meio de diferentes mídias, tecnologias e metodologias; d. revisar e atualizar materiais didáticos; e. acompanhar processos de implementação de projetos educacionais; f. conhecer, adaptar e criar modelos de design instrucional para os processos de trabalho em instituições; g. projetar experiências de aprendizagens no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle); h. apoiar a roteirização para produção de videoaulas; e i. realizar a transposição de linguagem escrita para o contexto do diálogo didático. VIII. Discente Pessoa regularmente matriculada em ação educacional executada pela Senasp. A Diretoria de Ensino e Pesquisa estabelecerá as atribuições que deverão ser observadas pelos discentes em cada ação educacional. I, II, III, V, IX, X, XVII, XIX e XX Função não gratificada