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ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 23
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 54, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 54, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Aprova limite para pagamento de imóvel em acordo judicial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 777ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 67/2026 - DT; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 00845.003239/2024-85, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR(22)AL, que culminou com a deliberação favorável do Comitê de Decisão Regional, em reunião realizada em 31/03/2026, e com o encaminhamento da matéria ao Conselho Diretor para apreciação e deliberação;
Considerando o Parecer nº PARECER nº 00020/2024/EQUAD-DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20647227), aprovado pelo Despacho nº 00239/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20647231), de 06 de junho de 2024;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA de Alagoas - SR(22)AL, aprovar limite para pagamento de imóvel em acordo judicial para regularizar o imóvel na política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o acordo que prevê pagamento no intervalo de 20% acima do Limite Superior da avaliação judicial, do imóvel rural denominado "Tingui", com área registrada de 444,5200 hectares, objeto da matrícula nº R-1-3.001 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Girau do Ponciano, localizado no Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 246.069.255.602-8, destinado à regularização da situação fundiária do Projeto de Assentamento Roseli Nunes, atualmente ocupado por aproximadamente 35 (trinta e cinco) famílias beneficiárias da reforma agrária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
