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ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 22
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 53, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 53, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 776ª Reunião, realizada em 05 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 65/2026 - DT; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.021738/2026-87, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA em São Paulo - SR(08)SP, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 17/04/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/62, da Fazenda Santa Mônica;
Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra de São Paulo - SR(08)SP, em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mônica", com área registrada de 495,7689 hectares, objeto da matrícula nº 20 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosana/SP, localizada no município de Rosana, Estado de São Paulo, cadastrada no SNCR com o código nº 626.279.009.792-7.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
