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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 97

Despacho GM/MS Nº 79, DE 13 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Despacho GM/MS Nº 79, DE 13 DE agosto DE 2026 Processo nº 25000.171145/2022-39 Interessado: CLÍNICA DE ARTE HOMEOPÁTICA DE CURAR ENFERMOS/MG, CNPJ nº 11.103.931/0001-31. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 35/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 82/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 178/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro