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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 14

PORTARIA MCOM Nº 23.889, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.889, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.016237/2026-29 resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.395, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, à Rádio e TV Sul Americana Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.032.169/0001-06, para a Ricardo de Almeida Produções Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 16.824.044/0001-76, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove) digital, em caráter secundário, no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Sara Nossa Terra, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 53 de 25 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2002, para execução do serviço na cidade de Brasília, Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO