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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 8
Portaria SFA-MT/MAPA nº 48, de 11 de agosto de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso
Texto integral
Portaria SFA-MT/MAPA nº 48, de 11 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.001019/2026-12, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NATHALIA MARTINS MOURA DE PAULA inscrita no CRMV-MT sob n.º 8263, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário RENAN CYRILLO MONTALVO DE SOUZA inscrito no CRMV-MT sob n.º 7796, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
