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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 22

PORTARIA Nº 2.135, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.135, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Monte Lírio, código SIPRA MA0611000, localizado no município de Araguanã, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54230.000976/2002-78 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/MA nº 26, de 25 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, pág. 69, de 22 de abril de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Monte Lírio, código SIPRA MA0611000, localizado no município de Araguanã, estado do Maranhão; Considerando a conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica nº 4045/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (29415406); resolve: Art. 1º Retificar a área de 662,1697 ha (seiscentos e sessenta e dois hectares, dezesseis ares e noventa e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/MA nº 26, de 25 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, pág. 69, de 22 de abril de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Monte Lírio, código SIPRA MA0611000, localizado no município de Araguanã, estado do Maranhão, para a área de 654,9678 ha (seiscentos e cinquenta e quatro hectares, noventa e seis ares e setenta e oito centiares), e a capacidade de 31 (trinta e uma) unidades familiares para a capacidade de 34 (trinta e quatro) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI