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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 131
DECISÃO SUFER Nº 84, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 84, DE 30 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e alterações, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.046197/2026-16, decide:
Art. 1º Atestar o cumprimento, pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que utiliza a denominação INFRA S.A., para a implantação da ferrovia EF-334 - Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para o projeto descrito nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS
Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto
