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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 132

DECISÃO SUROD Nº 1.002 DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.002 DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo SEI nº 50505.003528/2026-75, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, inscrita no (CNPJ nº 00.394.494/0111-70), à Implantação de Sistema de Monitoramento Veicular por Câmeras na faixa de domínio da BR-116/RJ, km 170+660 ao 203+910, nos municípios de Queimados/Rio de Janeiro/Belford Roxo/RJ, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A., inscrita no (CNPJ nº 29.884.545/0001-90), signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Fica revogada a Decisão Surod nº 329, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA