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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 22

PORTARIA Nº 2.134, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.134, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA GO0057000, localizado no município de Montividiu do Norte, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21450.001395/1996-28 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(04)/GO nº 63, de 18 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, pág. 24341, de 20 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA GO0057000, localizado no Município de Montividiu do Norte, estado de Goiás; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(04)GO e a Nota Técnica nº 4319/2026/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (29583725); resolve: Art. 1º Retificar a área de 9.009,1258 ha (nove mil e nove hectares, doze ares e cinquenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR(04)/GO nº 63, de 18 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, pág. 24341, de 20 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Santa Júlia, código SIPRA GO0057000, localizado no município de Montividiu do Norte, estado de Goiás, para a área de 9.131,0681 ha (nove mil, cento e trinta e um hectares, seis ares e oitenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(04)GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI