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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 74

PORTARIA Nº 19.779, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.779, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.100488/2024-94, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.166/SIA, de 11 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2015, Seção 1, página 4, que concede o Certificado Operacional de Aeroporto nº 006/SBGL/2015, à CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., operadora do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado no Rio de Janeiro (RJ), código OACI: SBGL; código CIAD: RJ0001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º .............................................. ........................................................... I- Geral: ............................................ ........................................................... d) ...................................................... e) Autorizações de Operações Especiais: operação das aeronaves Boeing 747-8, Airbus A380 e Boeing 777-9 permitidas de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: a) Aeronaves sem equipamento rádio; b) Planadores; c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e d) Voos de ultraleves motorizados. III - Restrição aos serviços aéreos: a) Lançamento de objetos ou pulverização; b) Reboque de aeronaves; c) Lançamento de paraquedas; e d) Voo acrobático. IV - Restrições Operacionais: em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), proibir a operação de táxi de aeronaves com letra de Código de Referência "F" na pista de táxi "B", enquanto houver operação de pouso e decolagem de aeronaves classificadas com o número do código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 15/33." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA