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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 74

PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.067273/2022-92, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 79/SBUG/2026 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto Ruben Berta, código OACI: SBUG, código CIAD: RS0012, localizado em Uruguaiana (RS). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do aeródromo (CRA): 3C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT): inexistente; e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA