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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 134
DECISÃO SUPAS Nº 1.206, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.206, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.167727/2024-99, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOSP0080013, linha GOIANIA/GO-FRANCA/SP, com a implantação das seções indicadas de 13 a 14, no anexo da Decisão.
Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.322, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 177, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
REF.
SEÇÕES
1
CALDAS NOVAS/GO-UBERABA/MG
2
CALDAS NOVAS/GO-UBERLANDIA/MG
3
CORUMBAIBA/GO-UBERLANDIA/MG
4
GOIANIA/GO-ARAGUARI/MG
5
GOIANIA/GO-FRANCA/SP
6
GOIANIA/GO-UBERABA/MG
7
GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG
8
PIRACANJUBA/GO-ARAGUARI/MG
9
PIRACANJUBA/GO-UBERLANDIA/MG
10
UBERABA/MG-IGARAPAVA/SP
11
UBERLANDIA/MG-FRANCA/SP
12
UBERLANDIA/MG-IGARAPAVA/SP
13
ANAPOLIS/GO-UBERABA/MG
14
ANAPOLIS/GO-UBERLANDIA/MG
