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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 134

DECISÃO SUPAS Nº 1.206, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.206, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.167727/2024-99, decide: Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOSP0080013, linha GOIANIA/GO-FRANCA/SP, com a implantação das seções indicadas de 13 a 14, no anexo da Decisão. Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.322, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 177, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO REF. SEÇÕES 1 CALDAS NOVAS/GO-UBERABA/MG 2 CALDAS NOVAS/GO-UBERLANDIA/MG 3 CORUMBAIBA/GO-UBERLANDIA/MG 4 GOIANIA/GO-ARAGUARI/MG 5 GOIANIA/GO-FRANCA/SP 6 GOIANIA/GO-UBERABA/MG 7 GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG 8 PIRACANJUBA/GO-ARAGUARI/MG 9 PIRACANJUBA/GO-UBERLANDIA/MG 10 UBERABA/MG-IGARAPAVA/SP 11 UBERLANDIA/MG-FRANCA/SP 12 UBERLANDIA/MG-IGARAPAVA/SP 13 ANAPOLIS/GO-UBERABA/MG 14 ANAPOLIS/GO-UBERLANDIA/MG