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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 134
DECISÃO SUPAS Nº 1.205, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.205, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.168200/2024-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIACAO LTDA, CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PIMA0046005, linha TERESINA/PI-SAO LUIS/MA, com a implantação das seções indicadas de 3 a 4, no anexo da Decisão.
Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.105, de 03 de outubro de 2024, publicada no DOU de 11 de outubro de 2024, pág. 209, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
Ref.
Seções
1
MIRANDA DO NORTE/MA-TERESINA/PI
2
SAO LUIS/MA-TERESINA/PI
3
CAXIAS/MA-TERESINA/PI
4
TIMON/MA-TERESINA/PI
