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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 30

DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 17944.006172/2025-04 Interessado: Estado de São Paulo. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 5.453.174.076,93 (cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil, setenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme autorizado pelas Leis estaduais nº 15.213, de 19 de novembro de 2013; nº 15.567, de 30 de outubro de 2014; nº 17.206, de 07 de novembro de 2019; nº 17.386, de 14 de julho de 2021; nº 17.472, de 16 de dezembro de 2021; nº 17.724, de 11 de julho de 2023; nº 17.989, de 22 de julho de 2024; nº 18.067, de 18 dezembro de 2024, nº 18.147, de 26 de março de 2025, nº 18.353, de 15 de dezembro de 2025; e nº 18.418, de 13 de março de 2026. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro