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DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 169
DECISÃO CFO nº 36, de 12 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Odontologia
Texto integral
DECISÃO CFO nº 36, de 12 de agosto de 2026
Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia referente ao exercício de 2025.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971,
Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares nº 01698 e nº 01699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;
Considerando que a Decisão do Desembargador Relator da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do agravo de instrumento número 100267892.2026.4.01.0000, ratificou a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança número 1139256-81.2025.4.01.3400, reconhecendo a ilegitimidade e incompetência dos Conselheiros Federais Suplentes;
Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente;
Considerando a realização de análise da prestação de contas por parte da equipe de Auditoria Interna e de Auditoria Externa Independente;
Considerando que foi oportunizada ampla defesa, contraditório e possibilidade de manifestação ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia ao relatório de análise das contas, antes do julgamento;
Considerando que, com base nos procedimentos realizados, não foram constatados erros, distorções ou falhas relevantes e generalizadas na prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, decide:
Art. 1º Aprovar, sem ressalva, a prestação de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA
