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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 169

DECISÃO CFO nº 36, de 12 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Odontologia

Texto integral

DECISÃO CFO nº 36, de 12 de agosto de 2026 Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia referente ao exercício de 2025. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971, Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares nº 01698 e nº 01699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ; Considerando que a Decisão do Desembargador Relator da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do agravo de instrumento número 100267892.2026.4.01.0000, ratificou a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança número 1139256-81.2025.4.01.3400, reconhecendo a ilegitimidade e incompetência dos Conselheiros Federais Suplentes; Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente; Considerando a realização de análise da prestação de contas por parte da equipe de Auditoria Interna e de Auditoria Externa Independente; Considerando que foi oportunizada ampla defesa, contraditório e possibilidade de manifestação ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia ao relatório de análise das contas, antes do julgamento; Considerando que, com base nos procedimentos realizados, não foram constatados erros, distorções ou falhas relevantes e generalizadas na prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, decide: Art. 1º Aprovar, sem ressalva, a prestação de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia referente ao exercício de 2025. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO SANTOS OLIVEIRA